Comprar um imóvel que ainda vai ser construído é comprar com base em documentos. Por isso, a melhor proteção é saber quais papéis pedir e o que procurar em cada um. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado de sua confiança.
1. O registro da incorporação
Antes de oferecer as unidades, a incorporadora precisa registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis onde fica o terreno. O registro reúne documentos do terreno, da empresa e do projeto. A lei pede que o número desse registro apareça nos materiais de venda e no contrato.
Com o número em mãos, qualquer pessoa pode pedir uma certidão ao cartório e confirmar os dados do empreendimento.
2. O memorial descritivo
É a descrição técnica do que será entregue: materiais, acabamentos, equipamentos das áreas comuns e especificações de cada unidade. Folhetos e decorados mostram uma ideia; o memorial é o que vale. Compare os dois e pergunte sobre qualquer diferença.
3. O prazo de entrega
O contrato deve trazer a data prevista de conclusão. A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias além dessa data, desde que ele esteja expresso no contrato de forma clara. Leia também o que o contrato prevê caso o prazo, com a tolerância, não seja cumprido.
4. A minuta do contrato
Peça a minuta antes de assinar e leia sem pressa. Observe:
- a descrição da unidade, com área privativa e vaga, se houver;
- as datas e condições de cada etapa;
- as regras para desistência e os valores envolvidos;
- se o empreendimento está sob patrimônio de afetação;
- o quadro-resumo, que a lei exige no início do contrato com as principais informações.
5. A vistoria de entrega
Na entrega, você vistoria a unidade antes de receber as chaves. Teste tomadas, torneiras, ralos, portas e janelas, e anote qualquer pendência no termo de vistoria. Se quiser, leve um profissional de sua confiança.
6. Depois da entrega
O proprietário recebe o manual de uso e manutenção da unidade. Ele indica os cuidados com cada sistema e os prazos de assistência. A legislação estabelece que o construtor responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra. Problemas devem ser comunicados pelo canal indicado no manual, por escrito.
Peça o número do registro da incorporação, o memorial descritivo e a minuta do contrato. Confirme o registro no cartório. Leia prazos e regras de desistência. Faça a vistoria com calma na entrega.